← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.674 de 12/10/1939
DEL 1674/1939ASSINADA 12.10.1939
Ementa
Altera a especificação da aplicação do crédito especial de 1.400:000$0, aberto pelo decreto-lei n.º 1.023, de 31 de dezembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1674-1939-10-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-12;1674
Inteiro teor
Altera a especificação da aplicação do crédito especial de 1.400:000$0, aberto pelo decreto-lei n. 1.023, de 31 de dezembro de 1938. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Passa a ter a seguinte especificação, para sua aplicação, o crédito especial de 1.400:000$0 destinado a atender, no exercício de 1939, à instalação e ao custeio do Serviço de Registro de Estrangeiros, a que se referem os Decretos-leis ns. 1.023, de 31 de dezembro de 1938 e 1.073, de 25 de janeiro de 1939: Pessoal Extranumerário...........................................................................................................480:000$0 Material: Permanente.......................................................................................................240:000$0 Consumo...........................................................................................................543:000$0 783:000$0 Eventuais..................................................................................................................................77:000$0 Gratificações por serviços extraordinários nos termos dos arts. 399 e 400, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .......................................................................................................................................60:000$0 1.400:000$0 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.