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Decreto-Lei nº 1.672 de 11/10/1939
DEL 1672/1939ASSINADA 11.10.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 104:770$0, para ocorrer a despesas no Palácio da Justiça e no edifício do Pretório do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1672-1939-10-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-11;1672
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 104:770$0, para ocorrer a despesas no Palácio da Justiça e no edifício do Pretório do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cento e quatro contos setecentos e setenta mil réis (104:770$0) para atender a despesas complementares (Serviços e Encargos) decorrentes da remodelação do Palácio da Justiça e do edifício do Pretório, no Distrito Federal. Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional e entregue, de uma só vez, ao presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal. Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.