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Decreto-Lei nº 1.670 de 11/10/1939
DEL 1670/1939ASSINADA 11.10.1939
Ementa
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 48:000$0, para atender, no período de setembro a dezembro do corrente ano, ao pagamento do pessoal extranumerário mensalista, admitido de acordo com o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei n. 1.570, de 06 de setembro último.
Identificação
Norma: DEL-1670-1939-10-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-11;1670
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.