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Decreto-Lei nº 1.664 de 09/10/1939
DEL 1664/1939ASSINADA 09.10.1939
Ementa
Restabelece a cadeira de plantas oleaginosas, óleos vegetais e indústria de óleos.
Identificação
Norma: DEL-1664-1939-10-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-09;1664
Inteiro teor
Restabelece a cadeira de plantas oleaginosas, óleos vegetais e indústria de óleos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica restabelecida a cadeira de Plantas Oleaginosas, Óleos Vegetais e Indústria de Óleos, da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, na Escola Nacional de Agronomia, que passará a constituir a 19ª cadeira. Parágrafo único. A cadeira será lecionada no 4º ano, facultativamente, e no de especialização, nas condições determinadas pelo art. 388, do regulamento desta Escola. Art. 2º Fica criado, no Quadro único do Ministério da Agricultura, um cargo de professor catedrático, classe L, na Escola Nacional de Agronomia, fazendo-se a transferência do crédito, na importância de seis contos e novecentos mil réis (6:900$0), da Verba 1 - Consignação 3 - Pessoal em disponibilidade, para a Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Quadro único, afim de ocorrer, até o final do exercício corrente, ao pagamento do vencimento do cargo referido neste artigo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.