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Decreto-Lei nº 1.663 de 09/10/1939

DEL 1663/1939ASSINADA 09.10.1939
Ementa
Concede uma pensão à viúva de um soldado morto em combate.
Identificação
Norma: DEL-1663-1939-10-09
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-09;1663
Inteiro teor
Concede uma pensão à viuva de um soldado morto em combate.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica concedida à viuva do soldado Jerônimo Luiz Messias, morto em combate, a pensão especial de 147$0 (cento e quarenta e sete mil réis) mensais, correspondente ao valor da que teria direito, na época do falecimento do referido soldado, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.663 de 09/10/1939 · O FICO