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Decreto-Lei nº 1.662 de 06/10/1939
DEL 1662/1939ASSINADA 06.10.1939
Ementa
Autoriza o Ministério da Guerra, a adquirir três lotes de terrenos, para ampliação da Fábrica de Bonsucesso.
Identificação
Norma: DEL-1662-1939-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-06;1662
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Guerra, a adquirir três lotes de terrenos, para ampliação da Fábrica de Bonsucesso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir os três lotes de terrenos, contíguos à Fábrica de Bonsucesso, na Avenida Teixeira de Castro, antiga Estrada do Norte, pertencentes a DD. Olga Menezes Prado, Olga Carvalho Martins e Madalena de Oliveira Quito, tendo de área, respectivamente, 35.476,m²25 - 35.701,m²48 e 32.475,m²16, pela quantia de 40:000$0 (quarenta contos de réis) cada lote. Art. 2º Os terrenos em apreço são destinados à ampliação da Fábrica de Bonsucesso, correndo as despesas com a sua aquisição, no total de 120:000$0 (cento e vinte contos de réis), por conta dos saldos existentes da Caixa Geral de Economias da Guerra. Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.