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Decreto-Lei nº 1.660 de 06/10/1939

DEL 1660/1939ASSINADA 06.10.1939
Ementa
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei número 284, de 1936, no quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: DEL-1660-1939-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-06;1660
Inteiro teor
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei número 284, de 1936, no quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º As tabelas anexas á Lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de radiotelegrafista e escriturário, do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam modificadas, a partir de 1 de janeiro de 1937, como se segue:

I - Na classe F da carreira de radiotelegrafista, que passa a ser constituida de 6 cargos, onde se lê na "Situação Antiga":

3 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone, leia-se:

2 auxiliares - Rádio, Telégrafo e Telefone.

II - Na classe F da carreira de escriturário, inclua-se na "Situação Antiga".

1 auxiliar - Rádio, Telégrafo e Telefone e na "Situação Atual", na coluna de "Observações":

1 excedente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.660 de 06/10/1939 · O FICO