← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.659 de 06/10/1939
DEL 1659/1939ASSINADA 06.10.1939
Ementa
Permuta o edifício da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros de Pirapóra por outro que o Estado de Minas Gerais mandara construir.
Identificação
Norma: DEL-1659-1939-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-06;1659
Inteiro teor
Permuta o edifício da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros de Pirapóra por outro que o Estado de Minas Gerais mandara construir. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a entregar definitivamente ao Estado de Minas Gerais o edifício e as respectivas instalações onde funcionou a extinta Escola de Aprendizes Marinheiros na cidade de Pirapóra, em troca de um prédio destinado à sede da Capitania dos Portos do Estado, a ser construido na mesma cidade. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Henrique A. Guilhem.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.