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Decreto-Lei nº 1.659 de 06/10/1939

DEL 1659/1939ASSINADA 06.10.1939
Ementa
Permuta o edifício da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros de Pirapóra por outro que o Estado de Minas Gerais mandara construir.
Identificação
Norma: DEL-1659-1939-10-06
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-06;1659
Inteiro teor
Permuta o edifício da extinta Escola de Aprendizes Marinheiros de Pirapóra por outro que o Estado de Minas Gerais mandara construir.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a entregar definitivamente ao Estado de Minas Gerais o edifício e as respectivas instalações onde funcionou a extinta Escola de Aprendizes Marinheiros na cidade de Pirapóra, em troca de um prédio destinado à sede da Capitania dos Portos do Estado, a ser construido na mesma cidade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.659 de 06/10/1939 · O FICO