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Decreto-Lei nº 1.658 de 05/10/1939

DEL 1658/1939ASSINADA 05.10.1939
Ementa
Abre, pelo ministério da justiça, o crédito especial de 5:250$0 para pagamento de diferença de vencimentos.
Identificação
Norma: DEL-1658-1939-10-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-05;1658
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 5:250$0 para pagamento de diferença de vencimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco contos, duzentos e cincoenta mil réis (5:250$0) para atender ao pagamento (Pessoal) de diferença de vencimentos que compete aos seguintes funcionários da lmprensa Nacional:

João de Morais Proença

Período de 1-10-35 a 1-12-35 .................................................................................. 525$0

Período de 1-1-36 a 1-12-36 ................................................................................. 2:100$0 2:625$0

Antônio Dias Pais Leme

Período de 1-10-35 a 1-12-35 .................................................................................. 525$0

Período de 1-1-36 a 1-12-36 ................................................................................ 2:100$0 2:625$0

5:250$0

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.658 de 05/10/1939 · O FICO