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Decreto-Lei nº 1.657 de 05/10/1939

DEL 1657/1939ASSINADA 05.10.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 48:294$6 para classificação de despesa do Conselho Nacional do Petróleo.
Identificação
Norma: DEL-1657-1939-10-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-05;1657
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 48:294$6 para classificação de despesa do Conselho Nacional do Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quarenta e oito contos, duzentos e noventa e quatro mil e seiscentos réis (48:294$6) que será distribuido ao Tesouro Nacional para classificação das despesas (Serviços e Encargos) feitas pelo Presidente do Conselho Nacional do Petróleo e sua comitiva com a viagem ao Uruguai e à Argentina.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.657 de 05/10/1939 · O FICO