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Decreto-Lei nº 1.656 de 05/10/1939

DEL 1656/1939ASSINADA 05.10.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1656-1939-10-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-05;1656
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida de cento e três contos de réis (103:000$0) a dotação do item 29 - Serviço Antivenéreo das Fronteiras, sub-consignação n. 11 - Matérias primas, etc., II - Material de Consumo, da verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

Art. 2º Ficam feitas, no orçamento a que se refere o artigo anterior, as seguintes alterações:

Verba 2 - Material

I - Material Permanente

S/c. n. 1 - Mobiliários e móveis diversos, etc.

40) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras

Passa de: 8:000$0

Para : 24:000$0

II - Material de Consumo

S/c. n. 13 - Medicamentos, drogas, soros, etc.

29) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras

Passa de : 100:000$0

Para: 155:000$0

III - Diversas Despesas

S/c. n. 24 - Despesas miudas e de pronto pagamento

48) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras

Passa de: 5:000$0

Para: 12:000$0

Art. 3º Acrescentem-se às sub-consignações abaixo mencionadas, da Verba 2 - Material, do referido orçamento. os seguintes itens com as dotações indicadas:

I- MateriaI Permanente

S/c. n. 3 - Livros, documentos, mapas, etc.

41) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras .................................................................................. 3:000$0

II - Material de Consumo

S/c. n. 12 - Combustíveis, explosivos, etc.

22) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras .................................................................................. 6:000$0

III - Diversas Despesas

S/c. n. 26 - Estivas, capatazias, etc.

11) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras ................................................................................ 10:000$0

S/c. n. 27 - Assinaturas de revistas, etc.

27) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras .................................................................................. 2:000$0

S/c. n. 28 - Lavagem de roupa e artigos, etc.

06) - Serviço Antivenéreo das Fronteiras .................................................................................. 4:000$0

25:000$0

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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