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Decreto-Lei nº 1.652 de 05/10/1939

DEL 1652/1939ASSINADA 05.10.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 3.825:200$0 à verba que especifica
Identificação
Norma: DEL-1652-1939-10-05
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-05;1652
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 3.825:200$0 à verba que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de três mil, oitocentos e vinte e cinco contos e duzentos mil réis (3.825:200$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério:

Verba 5 - Obras, Melhoramentos, Aparelhamentos e Equipamentos

IV - Portos e Navegação

S/c. n. 7 - Estudos, dragagem, limpeza, construção de cáis, etc........................................ 3.825:200$0

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.652 de 05/10/1939 · O FICO