Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.651 de 04/10/1939

DEL 1651/1939ASSINADA 04.10.1939
Ementa
Estabelece novo prazo para satisfação das exigências constantes do artigo 2º do Decreto-lei n.º 893, de 26 de novembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1651-1939-10-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-04;1651
Inteiro teor
Estabelece novo prazo para satisfação das exigências constantes do artigo 2º do Decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica concedido novo prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, para satisfação das exigências constantes do artigo 2º do Decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Fernando Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.651 de 04/10/1939 · O FICO