Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 58 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.650 de 19/12/1978

DEL 1650/1978ASSINADA 19.12.1978
Ementa
Restringe a aplicação do artigo 2º da Lei nº. 4729, de 14 de julho de 1965, e do artigo 18, parágrafo segundo, do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967.
Identificação
Norma: DEL-1650-1978-12-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1978-12-19;1650
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.650 de 19/12/1978 · O FICO