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Decreto-Lei nº 1.649 de 03/10/1939

DEL 1649/1939ASSINADA 03.10.1939
Ementa
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos Embaixadores.
Identificação
Norma: DEL-1649-1939-10-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-03;1649
Inteiro teor
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos Embaixadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Os embaixadores de cuja nomeação resulte, por força da Constituição, perda de cargo público vitalício, continuarão a contar tempo de serviço na carreira de diplomata, padrão N do Quadro único, do Ministério das Relações Exteriores, ficando-lhes assegurado igualmente o direito de contribuir para as instituições oficiais de previdência.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.649 de 03/10/1939 · O FICO