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Decreto-Lei nº 1.648 de 03/10/1939

DEL 1648/1939ASSINADA 03.10.1939
Ementa
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 285, de 28 de outubro de 1936.
Identificação
Norma: DEL-1648-1939-10-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-10-03;1648
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 1º da Lei número 285, de 28 de outubro de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da facuIdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n.º 27.939, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o art. 1º da Lei n.º 285, de 28 de outubro de 1936:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, e destinados aos serviços do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, os dois seguintes terrenos situados no Município de Petrópolis e ao longo da Estrada de Rodagem Rio-Petrópolis, nas proximidades do quilômetro cincoenta e nove (59):

1º - O terreno pertencente a D. Walkiria Cruz, com a área de mil cento e cincoenta e dois (1.152) metros quadrados, e sessenta e três (63) decímetros quadrados, situado no quarteirão Renânia Superior, rua General Rondon.

2º - Terreno pertencente a D. Anna Maria Foster, com a área de oitocentos e oitenta e oito (888) metros quadrados e trinta e quatro (34) decímetros quadrados, contíguo ao primeiro.

Parágrafo único. O preço total de aquisição será de quarenta e três contos de réis (43:000$0), sendo de vinte e oito contos de réis (28:000$0) o primeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.648 de 03/10/1939 · O FICO