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Decreto-Lei nº 1.646 de 18/12/1978

DEL 1646/1978ASSINADA 18.12.1978
Ementa
Estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei n. 1592, de 21 de dezembro de 1977.
Identificação
Norma: DEL-1646-1978-12-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1978-12-18;1646
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.