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Decreto-Lei nº 1.642 de 29/09/1939

DEL 1642/1939ASSINADA 29.09.1939
Ementa
Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a celebrar contrato com a American Car and Foundry Company, dos Estados Unidos da América do Norte, para fornecimento de material rodante.
Identificação
Norma: DEL-1642-1939-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-29;1642
Inteiro teor
Autoriza a Estrada de Ferro Central do Brasil a celebrar contrato com a American Car and Foundry Company, dos Estados Unidos da América do Norte, para fornecimento de material rodante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 180 da Constituição:

CONSIDERANDO os
motivos apresentados pelo Ministro da Viação e Obras Públicas para a anulação da
concorrência realizada na Estrada de Ferro Central do Brasil em 15 de maio deste
ano, para a aquisição de material rodante, por conta do crédito de 120.000:000$0
aberto pelo Decreto-lei n. 917, de 1 de dezembro de 1938;

CONSIDERANDO a
premente necessidade da Estrada de Ferro Central do Brasil de adquirir material
rodante para o transporte em geral, especialmente de matérias primas;

CONSIDERANDO ainda a possibilidade de proceder à encomenda desse material a preço baseados
nos oferecidos na aludida concorrência.

DECRETA:

Art. 1º
Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a celebrar contrato com a
American Car and Foundry Company, com sede em New York, Estado de New York -
Estados Unidos da América do Norte, para a aquisição de quinhentos vagões (500)
para a bitola de um metro, de acordo com as seguintes cláusulas:

I

A fornecedora
entregará à compradora duzentos (200) vagões fechados, de aço, série VA, cem
(110) vagões-pranchas da série T e mais duzentos (200) vagões da série NA, todos
da bitola de um metro, conforme as especificações, que farão parte integrante da
presente cláusula, as quais estão assinadas pela compradora e pela
fornecedora.

II

A fornecedora
obriga-se a terminar nas suas oficinas nos Estados Unidos da América do Norte a
construção dos vagões dentro dos seguintes prazos:

Lote A -
compreendendo vinte e cinco por cento (25%) doa vagões, dentro de seis (6)
meses.

Lote B -
compreendendo vinte e cinco por cento (25%) dos vagões, dentro de sete (7)
meses.

Lote C -
compreendendo vinte e cinco por cento (25%) dos vagões, dentro de oito (8)
meses.

Lote D -
compreendendo vinte e cinco por cento (25%) dos vagões, dentro de nove (9)
meses.

III

Obriga-se a
fornecedora a preparar os vagões para o embarque, dentro de uma semana, após
conclusão de cada lote, como está estabelecido na cláusula II, e a envidar todos
os seus esforços para que os embarques marítimos sejam efetuados o mais breve
possível.

IV

Os prazos dados
na cláusula II serão contados da data do registro do presente contrato pelo
Tribunal de Contas e ficam subordinados a causas de força maior, compreendendo
guerra, greves gerais, epidemias, terremotos, inundações e acidentes marítimos,
ou outras causas fora do controle da fornecedora, sendo que, como greve,
entende-se greve nas oficinas da fornecedora ou nas oficinas das entidades que
lhe fornecerem matérias primas, e que e termo guerra inclue condições anormais
devidas à guerra, ou qualquer interferência do Governo Norte Americano por
motivo de guerra.

V

A fornecedora
montará por conta própria quinhentos (500) vagões objeto deste contrato, em
oficinas no Brasil e obriga-se a entregá-la: prontos para o tráfego nas linhas
da compradora, dentro dos seguintes prazos:

Lote A -
compreendendo vinte e cinco por cento (25 %) dos vagões, dentro de dois (2)
meses.

Lote B -
compreendendo vinte e cinco por cento (25 %) dos vagões, dentro de dois (2)
meses.

Lote C -
compreendendo vinte e cinco por cento (25 %) dos vagões, dentro de dois (2)
meses.

Lote D -
compreendendo vinte e cinco por cento (25 %) dos vagões, dentro de dois (2)
meses.

Esses prazos
serão contados a partir da chegada dos materiais na oficina de montagem
designada pela fornecedora, exceto os casos de força maior previstos na cláusula
IV.

VI

O recebimento
dos vagões far-se-à nas seguintes condições:

O aceite
provisório de cada lote de cento e vinte e cinco (125) vagões, quanto a material
e mão de obra, será feito pelos fiscais da compradora nas oficinas da
fornecedora imediatamente depois da terminação da construção.

O recebimento
final de todos os vagões será feito após um período de experiências de noventa
(90) dias nas linhas da compradora em que eles serão carregados, nas primeiras
viagens com meia (1/2) lotação, e, depois, com a lotação completa.

Durante esse
período serão frequentemente os vagões revistados pelos representantes da
compradora e pelos da fornecedora.

No período de
noventa (90) dias acima mencionado, qualquer defeito que porventura apareça,
será reparado por conta da fornecedora, mas com o consentimento e sob a
supervisão do representante da mesma. Caso as alterações sejam de grande monta,
o vagão ou o lote serão rejeitados.

Findo o prazo
de experiência, todos os vagões serão examinados pelo representante da
fornecedora e por um ou mais técnico da compradora, sendo então lavrado o termo
de recebimento definitivo, caso satisfaçam às condições exigidas.

VII

A fornecedora
concorda em garantir cada vagão pelo prazo de mais nave (9) meses, alem do
período de noventa (90) dias referido na cláusula VI, correndo por conta da
fornecedora qualquer substituição ou reforço de peça avariada, desde que seja
comprovado o defeito de construção, de fabricação ou falta de resistência da
peça para as condições estabelecidas nas especificações incorporadas à cláusula
I.

VIII

A compradora
manterá junto às fábricas construtoras dos vagões um serviço de fiscalização,
exercido por engenheiros ou técnicos, indicados de acordo com o Decreto-lei n.
1.258, de 8 de maio de 1939.

Os fiscais
terão amplos poderes. de acordo com as instruções da Diretoria da Estrada,
para:

a) examinar os
projetos e a construção dos vagões de modo que seja executada de acordo com as
especificações constantes deste contrato;

b) acompanhar
nos laboratórios, os ensaios químicos e mecânicos a que for submetido o
material;

c) verificar se
todas as peças estão sendo confecionadas com materiais de primeira qualidade e
de acordo com os desenhos aprovados, rejeitando as que não estiverem em
condições de ser empregadas por qualquer motivo justificavel;

d) autorizar,
por escrito, qualquer alteração que se torne necessária fazer no decorrer da
construção e nos desenhos constantes do projeto, depois de devidamente
autorizada pela Diretoria da Estrada;

e) inspecionar
no recinto da fábrica construtora os vagões, logo após sua completa construção
e, se estiver tudo em boas condições de fabricação, expedir um termo para cada
lote de cento e vinte e cinco (125) vagões certificando a sua terminação e o
aceite provisório, para os efeitos das cláusulas II e XV.

Os fiscais
terão a liberdade de se assegurarem, pelos meios que julgarem convenientes,
durante todo o trabalho de construção se as condições do Caderno de Encargo
adotado estão sendo observadas; se as peças estão sendo feitas de acordo com os
desenhos ou modificações aprovadas, devendo para isso ter entrada franca nas
oficinas e fábricas, sendo-lhes prestadas todas as informações que julgarem
necessárias solicitar e franqueados os laboratórios de que a firma disponha
inclusive pessoal técnico.

IX

A fornecedora
entregará uma coleção em tela e três em papel de cópia todos os desenhos de
conjunto e detalhes de todas as peças com as quotas indicadas em milímetros e em
polegadas e nomenclatura em português.

X

Correrão por
conta da fornecedora todas as despesas de capatazias, armazenagens, estas,
quando por culpa da fornecedora, descarga, e transporte sobre linhas do Cáis do
Porto do Rio de Janeiro, gozando os materiais constitutivos dos quinhentos (500)
vagões de que trata o presente contrato isenção de direitos e taxas aduaneiras,
na forma da legislação vigente, para o que os materiais deverão vir consignados
em nome da compradora (Estrada de Ferro Central do Brasil).

A compradora
obriga-se a providenciar a descarga do material sobre água e a fornecer vagões
em número suficiente e de tipos apropriados, ao longo do navio, de modo a
permitir a descarga direta do navio para os vagões, ficando a cargo da
compradora as despesas de armazenagens ou outras que surgirem durante a descarga
do material, desde que não atenda a quantidade dos vagões adequados e
suficientes, ou por falta de guindaste ou por quaisquer elementos necessários às
descargas.

O transporte
dos materiais referentes aos quinhentos (500) vagões nas linhas da compradora
até as oficinas designadas pela fornecedora, será feito sem nenhum onus para
esta.

XI

No caso do
material não estar pronto dentro dos prazos estabelecidos na cláusula II do
presente contrato, a fornecedora incorrerá na multa de cinco por cento (5 %) ao
mês, pelo número de dias de atraso, calculado na base do valor do lote que não
esteja terminado no respectivo período, ficando acordado que o tempo
correspondente a causas fora do controle da fornecedora será adicionado ao
período respectivo referido na clausula II.

O pagamento da
multa será feito logo que para isso seja a fornecedora notificada pela
compradora, sendo as importâncias deduzidas da caução de que trata a cláusula
XVII, se não forem feitos os recolhimentos dentro dos prazos que lhes forem
fixados.

Deduzidas da
caução as importância referidas, a fornecedora ficará obrigada a integrar a
mesma caução dentro do prazo de vinte (20) dias. Caso não o faça, perderá a
caução de que trata a cláusula XVII, que reverterá para os cofres da União, sem
aviso prévio, ou interpelação judicial ou extra judicial e sem prejuízo da ação
executiva para cobrança, na forma da lei, à fornecedora, das importâncias das
multas.

A compradora
poderá rejeitar qualquer lote cuja terminação de construção exceder de três (3)
meses o período respectivo estabelecendo na cláusula II e recolher, como renda
eventual, a parte proporcional da caução mencionada na cláusula XVII, excetuando
os casos de força maior.

O pagamento da
parte do material que, até então, houver sido entregue, será feito de acordo com
o que constar do presente contrato e que for aplicavel ao caso, deduzidas todas
as importâncias de multas e sanções que não houverem sido pagas pela
fornecedora, ressalvadas, porém, as causas de força maior de que trata a
cláusula IV deste contrato.

XII

A fornecedora
entregará à compradora os vagões de que trata a cláusula I aos seguintes
preços:

200 vagões VA, ao preço unitário
de $ 3.539.00 (três mil quinhentos e

trinta e nove
dollars)....................................................................................................
$ 707.800.00

100 vagões T, ao preço unitário
de $ 2.979.00 (dois mil novecentos e

setenta e nove dollars)
................................................................................................
$ 297,900.00

200 vagões NA. ao preço unitário
de $ 3.323.00 (três mil trezentos e

vinte e três dollares)
...................................................................................................
$ 664,600.00

Total....................................................................................................................
$ 1670.300.00

XIII

Nos preços de
que trata a cláusula XII estão incluídos:

a) os valores
de cento e setenta dollares ($170,00) por vagão VA; de noventa e três dollares
($93.00) por vagão T e de cento e dezenove dollares ($119.00) por vagão NA
correspondentes aos preços declarados pela fornecedora como sendo
respectivamente os dos fretes. inclusive os seguros marítimos normais, por
vagão, dos Estados Unidos da América do Norte ao porto do Rio de Janeiro em 15
de maio de 1939.

Si na ocasião
dos embarques a fornecedora não encontrar praça, por esses preços, depositará
essas importâncias à disposição da compradora, no banco por ela indicado na
cidade de New York, assumindo, nesse caso, a compradora, o onus do transporte e
do seguro marítimo normal. Caso os vagões não possam ser embarcados prontamente
na América do Norte, por motivo de restrições governamentais, falta de praça
apropriada nos navios ou qualquer outra causa fora do controle da fornecedora,
quaisquer despesas de armazenagem e de seguro que daí se originarem correrão por
conta da compradora, confirmadas as causas pela fiscalização da
Estrada;

b) e todos os
impostos que vigoravam em 15 de maio de 1939, referentes às negociações objeto
desse contrato, de acordo com a legislação brasileira. Qualquer alteração de
impostos ou taxas, para mais, decretada pelo governo do Brasil correrá por conta
da compradora, obrigando-se a fornecedora, por sua parte, a
restituir compradora quaisquer diferenças para menos que porventura
ocorram.

XIV

Os preços
mencionados na cláusula XII não incluem seguros contra riscos de guerra. A
compradora concorda em providenciar à sua custa o seguro contra riscos de guerra
ou assumir todas os riscos que seriam cobertos pelo mesmo seguro e qualquer
prejuízo resultante da não efetivação de tal seguro não afetará o pagamento das
notas referidas na cláusula XV.

XV

O valor total
dos 500 (quinhentos) vagões compreendidos neste contrato será pago à American
Car and Foundry Company em moeda dos Estados Unidos da América do Norte, num
banco da cidade de New York, em 4 (quatro) séries de 48 (quarenta e oito)
prestações mensais e iguais, correspondendo cada série a um dos lotes referidos
na cláusula II. A primeira prestação de cada série será paga cinco meses após a
data da terminação da fabricação do respectivo lote. A fornecedora, terminada a
fabricarão do material compreendido em cada lote, apresentará o respectivo
certificado de terminação e aceite provisório estipulados na letra e da cláusula
VIII deste contrato ao The National City Bank of New York, em New
York.

Logo após a
assinatura deste contrato, o Banco do Brasil dará instruções ao The National
City Bank of New York, em New York, afim de que, ao receber os certificados
acima mencionados, este último banco notifique, por cabograma, a sua sucursal no
Rio de Janeiro que estes certificados foram entregues, indicando a data de
terminação da fabricação do material dos respectivos lotes. O Banco do Brasil,
contra recibo desta informação do The National City Bank of New York, no Rio de
Janeiro, obriga-se a entregar imediatamente ao dito The National City Bank of
New York no Rio de Janeiro, à conta da fornecedora, a série respectiva de 48
(quarenta e oito) notas.

O Banco do
Brasil, por sua a assinatura no presente contrato, obriga-se a emitir notas
promissórias, cobrindo todas as prestações mencionadas nesta cláusula, pagáveis
na cidade de New York, em moeda dos Estados Unidos da América do Norte, bem como
a dar as instruções ao The National City Bank of New York, em New York, e
entregar as notas na forma descrita nesta cláusula.

XVI

A despesa
relativa aos materiais de que trata o presente contrato, na importância total de
$ 1.670.300.00 (um milhão, seiscentos e setenta mil e trezentos dollars), que,
ao câmbio da ante véspera da data deste contrato, por dollar, corresponde a
33.412:681$2 (trinta e tres mil quatrocentos e doze contos seiscentos e oitenta
e um mil e duzentos réis), correrá à conta do crédito especial de réis
120.000:000$0 (cento e vinte mil contos de réis) aberto pelo Decreto-lei n. 917,
de 1 de dezembro de 1938, do qual foi deduzida aquela importância e feito o
empenho provisório sob n. 105, a favor do Banco do Brasil, para cobrir as
despesas com a emissão das notas promissórias, de que trata a cláusula
XV.

XVII

Para garantia
da execução do presente contrato, a fornecedora depositará, na Caixa Econômica
do Rio de Janeiro, em moeda corrente ou apólices da dívida pública, interna, ao
portador, correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do empenho de
que trata a cláusula XVI.

Essa caução
responderá não só pela fiel execução do fornecimento a ser efetuado pela
fornecedora, bem como pelas multas que não forem recolhidas aos cofres federais,
nos prazos constantes das notificações.

A restituição
da caução de que trata a presente cláusula só será efetuada após a autorização
do Tribunal de Contas, à vista da prova de quitação das obrigações contratuais
que for dado nela compradora.

XVIII

Para dirimir
quaisquer questões judiciais originadas na execução do presente contrato, fica
eleito o foro nacional brasileiro.

XIX

O presente
contrato só entrará em vigor depois do registro do Tribunal de Contas, não se
responsabilizando o Governo por indenização alguma, no caso daquele instituto
denegar registro.

XX

O selo
proporcional, na importância de 120:286$8 correspondente a este contrato, foi
pago, por verba, pela fornecedora, na Recebedoria do Distrito Federal, conforme
certificado n. 26.912, desta data.

Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,
29 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

A. de Souza
Costa.

Especificações para vagões série "VA" da
bitola de 1m,00. Os vagões da bitola de 1m,00 série "VA" satisfarão as seguintes
dimensões gerais e especificações

DIMENSÕES PRINCIPAIS

Comprimento entre
espelhos......................................................................................................
10m,754

Comprimento entre as
testeiras
.................................................................................................
10m,500

Comprimento
interno..................................................................................................................
10m,306

Distância de centro a centro
dos truques
......................................................................................
7m,401

Largura do
estado........................................................................................................................
2m,299

Largura
interna............................................................................................................................
2 m,105

Largura do
telhado.......................................................................................................................
2m,477

Altura desde o topo até o
passadiço
............................................................................................
3m,366

Altura da abertura da porta
..........................................................................................................
1m,867

Largura da abertura da porta
.......................................................................................................
1m,689

Altura desde o topo do trilho
até o centro do
engate......................................................................
0m,750

Tara.........................................................................................................................................13.045
kgs.

Lotação........................................................................................................................................
30 tons.

DIMENSÕES GERAIS DO TRUQUE

Bitola...............................................................................................................................................
1m,00

Diâmetro elas
rodas........................................................................................................................
0m,743

Base
rígida......................................................................................................................................1m,498

Distância de centro a centro
das mangas
........................................................................................
1m,474

DETALHES DE CONSTRUÇÃO

Estrado

Deverá ser
construído de acordo com o desenho 6.153.306. As longarinas centrais serão
formadas de 2 secções de vigas Z de A. A. R. de 31.3 lbs. por pé, com frisos
superiores mutuamente soldados em toda a extensão da linha central do
carro.

Os longerões
serão construídos de 2 vigas U de 6", do 12.0 lbs. por pé em uma só extensão de
testeira a testeira.

As testeiras
serão construidas de 2 vigas U de 6", de 12.0 lbs. por pé, em uma só extensão de
lado a lado do carro. As vigas serão recortadas ao centro para aplicação do
engate, sendo reforçadas com espelho de aço O. H. soldados às
cabeceiras.

As travessas de
chapa de pivot serão feitas de chapa prensada de três por desesseis polegadas
3/16", de liga de aço de alta tensão, e na parte entre a longarina central e
longerão com chapas de 18" x 1/4", de liga de aço de alta tensão. As chapas de
cobertura superiores e inferiores estendem-se de longerão a longerão. Os centros
das travessas de pivot e batente do aparelho de choque e tração serão de aço O.
H. soldados às longarinas.

As travessas
intermediárias 2 por vagão serão de chapa prendada de 1/8" de liga de aço de
alta tensão.

As travessas
centrais serão construídas de chapa prensada de liga de aço de alta tensão, de
1/8" revestidas pela parte debaixo com chapa de 6" x 1/4", de liga de aço de
alta tensão, estendendo-se de longerão a longerão.

O soalho será
de chapa de aço 1/4", rebitado ao estrado com os rebites rebaixados de 1/4" de
altura.

Chapas de
pivot

Contorno A. A.
R. - rebitadas à chapa inferior da travessa e às longarinas centrais.

Apoios laterais
da caixa

Quatro por
vagão, de aço fundido rebitados à chapa inferior da travessa com folga de 3/16"
entre os apoios da caixa e do truque.

Pivots
centrais

Dois por vagão,
especificações A. A. R.. diâmetro de 1 3/4". Aparelhos de choque e tração e
engates

Tipo Tandem,
com aparelho "Farlow de duas chavetas, e braçadeira horizontal de aço forjado e
chavetas de 1 1/8" x 5", engate Gould ou Alliance, ele aço fundido recosido,
especial, contorno n. 40, mandíbula 11" haste "Swisel Butt" de 5" x 5", manejo
inferior, rotativa.

Os batentes
serão fundidos integralmente em aço O. H. com os centros das travessas de pivot.
Serão providos das competentes cruzetas, guias e corrediças.

Aparelho de
desengate

De barra de aço
de 1" de diâmetro sobre braçadeiras de aço, manejo inferior, e dos cantos
opostos em diagonal.

Correntes de
segurança

De acordo com o
padrão da Estrada, e munidas de molas amortecedoras de choque.

Freios

Automático de
ar Westinghouse KC-812, atuando em todas as rodas, e dando peso freiado de 75 %
do vagão vasio, com 50 lbs. por polegada quadrada de pressão no cilindro. O
freio manual deve trabalhar em harmonia com o freio ar e deve ser manejado
de uma extremidade do vagão. Serão providos de volante padrão, rodaste e
linguete e uma táboa de freio "Brake Step".

Encanamentos
devem ser de tubos de aço do peso padrão, exceto a junção da torneira angular
que deve ser extra pesada. Os acessórios dos tubos serão de ferro maleavel
galvanizado.

Superestrutura

As paredes
serão feitas de chapas 3/32" U. S. de liga de aço O. H. com colunas verticais de
chapa de aço de liga de alta tensão, prensada de 1/8", rebitadas ao lado interno
das chapas. As chapas laterais serão rebitadas às colunas dos cantos, às
colunas das portas, aos longerões e ao frechal de aço O. H., laminado de 5" x 3"
x x 1/4".

As cabeceiras
serão feitas de chapas de aço O. H. de 3/32", reforçadas com três travessas de
aço de liga de alta tensão, prensada de 1/8", e rebitadas pelo lado de dentro.
As cabeceiras serão rebitadas às chapas laterais, às testeiras e na parte
superior ao frechal da testeira, cantoneira de 3 1/2" x 3" x 1/4".

O telhado será
feito de chapas de aço O. H. n. 14 U. S., rebitado sobre 9 cambotas de
cantoneiras de aço O. H. de 2 1/2" x 2 1/2" x x 1/4" curvadas e rebitadas aos
frechais.

Passadiços -
Sobre o telhado, conforme mostra o desenho.

Portas
laterais

Duas portas de
corrediças, construídas de chapas de 3/32" de aço O. H. reforçadas com
cantoneiras de 3/16" e barras de aço O. H. Cada porta será suportada por duas
carretilhas superiores correndo sobre trilhos e providas de guias adequadas
batentes, fechos e pinos para sêlo. A porta será desenhada de forma adequada a
evitar a penetração de água da chuva e fagulhas.

Fôrro
interior:

De madeiras
brasileiras 0m,020 x 0m,100 de macho e fêmea.

Porta-cartão

De ferro
fundido, de cada lado do vagão.

Suporte de
sinal de trem completo

Quatro por
vagão, de ferro maleavel, padrão da Estrada.

Segurança
pessoal

Estribo,
pega-mão, escadas e passadiços aplicados no pontos convenientes.

Chapas com nome
do fabricante

Duas por vagão,
do ferro maleavel, rebitadas de cada lado do vagão.

Pintura

Todas as partes
devem ser completamente limpas antes da pintura. Todas as superfícies de
contacto receberão uma espessa camada de zarcão antes da montagem. O estrado e a
parte inferior do soalho receberão três mãos de tinta preta, sendo uma antes do
embarque e duas após a montagem. O interior e o alto do telhado receberão três
mãos de zarcão, sendo uma antes do embarque e duas após a montagem.

O exterior do
vagão receberá três mãos de zarcão, sendo uma antes do embargue e duas após a
montagem.

Os vagões
receberão letreiros e números de acordo com as instruções da Estrada.

TRUQUES

Montante
lateral

Double Truss
integral, tipo "spring plankless" de aço fundido de alta resistência, com caixas
de graxa standard A. A. R. e suportes de manilhas de suspensão fundidos
integralmente.

Travessa de
balanço

Travessa de aço
de alta resistência, fundido integralmente com contorno A. A. R. da placa de
pivot.

Apoios
laterais

Apoios de aço
fundido ou ferro maleavel rebitados na travessa de treque com calvos de ferro
fundido, ajustáveis para obter folga, necessária entre apoio superior e
inferior.

Rodas

Rodas
inteiriças de 0m,743 de diâmetro, "Multiple Wear".

Eixos

De aço O. H.
para bitola de 1m,00 e mangas standard A. A. R.

Mancais

Standard A. A.
R. de bronze empenado, montados sob calços de aço fundido ou forjado.

Caixas

Fundidas
integralmente com os montantes laterais e obedecendo ao desenho standard de A.
A. R.

Lubrificação
das caixas

Óleo mineral
com lubrificadores "Stapex".

Travessas de
freio

As travessas de
freio serão vigas I de 5", de 12.25 lbs/pé com contra-cepos de aço fundido,
suspensas por manilhas de aço forjado.

Sapatas

De ferro
fundido, do tipo padrão da Estrada.

Chavetas

Tipo A. A. R.
padrão, de aço forjado.

Segurança das
travessas de freio

Serão previstos
dispositivos de segurança contra a queda de peças da transmissão de freio na
linha.

Molas de
truques

Grupos de 5
molas tipo "B" com chapas "Universal" superior e inferior de acordo com a
especificação A. A. R. de 1936, colocadas em cada extremidade da travessa de
balanço.

Alavancas de
freio

2 alavancas e 1
tirante de freio, de aço forjado e uma graduação de 2 1/2" x 1/2", de aço O. H.,
por truque. Todos os pinos da transmissão de freio terão 1 3/32" de diâmetro e
serão contra-pinados.

Pintura

Os truques
receberão três mãos de tinta preta, sendo uma antes do embarque e duas após a
montagem.

PADRÕES DA ESTRADA

Na construção
os fabricantes obedecerão aos desenhos dos padrões da Estrada:

Alavanca de
desengate.

Correntes de
segurança.

Colocação das
correntes de segurança.

Suporte de
sinal de trem completo.

Pintura.

Garras de
segurança.

Fechos.

Ganchos.

Sapatas de
freio.

Material

Todos os
materiais obedecerão às especificações A. S. T. M. correspondentes, a menos que
seja especificado em contrário.

Os aços
laminados em chapas e perfis deverão ser todos de composição adequada a evitar a
corrosão "cooper bearing steel", com 0,20 a 0,25 % de cobre e de alta
resistência as peças mais importantes.

As partes de
madeira serão de madeira nacional, confeccionadas e colocadas no Brasil e das
qualidades aceitas pelo Caderno do Encargos da Central.

Parafusos e
encanamentos

Todos
terão rosca "Whitworth".

Especificações para vagões série "T" da
bitola de 1m,00. Os vagões de bitola de 1m,00 série "T" satisfarão as seguintes
dimensões gerais e especificações

DIMENSÕES PRINCIPAIS

Comprimento entre espelhos
.....................................................................................................
12m,256

Comprimento entre as
testeiras
..................................................................................................
12m,000

Distância de centro a centro
dos truques
......................................................................................
8m,903

Largura
externa............................................................................................................................
2m,299

Altura do engate
..........................................................................................................................
0m,750

Tára........................................................................................................................................
11.420 kgs.

Lotação
.......................................................................................................................................
30 tons.

DIMENSÕES GERAIS DO TRUQUE

Bitola...............................................................................................................................................
1m,00

Diâmetro das
rodas
.......................................................................................................................
0m,143

Base rígida
....................................................................................................................................
1m,498

Distância de
centro a centro das
mangas.........................................................................................
1m,474

DETALHES DE CONSTRUÇÃO

Estrado

A construção
dos vagões obedecerá ao plano geral do desenho 6.153.308. As longarinas centrais
serão construidas de duas vigas Z da A. A. R. de 31.3 libs. por pé. Os frisos
superiores das vigas Z mutuamente soldados em toda a extensão da linha central
do vagão.

Os longerões
serão construidos de duas vigas U de 10", de 15.3 libs. por pé, em uma só
extensão de cabeceira a cabeceira.

As testeiras
serão construidas de duas vigas U de 10", de 15.3 libs. por pé, em uma só
extensão de lado a lado do vagão. As vigas serão reportadas ao centro para
aplicação do engate, sendo reforçadas com espelho de aço O. H e soldadas às
testeiras.

As travessas da
chapa de pivot serão feitas de chapa prensada de 3/16", de liga de aço de alta
tensão, e na parte entre longarina central e longerão, com chapa de 18" x 1/4",
de liga de aço de alta tensão.

As chapas de
cobertura superiores e inferiores estendem-se de longerão a longerão.

Os centros das
travessas de pivot e batente de choque e tração serão de aço O. H. e soldados às
longarinas centrais.

As travessas
intermediárias serão de chapa prensada de 1/8" de liga de aço de alta
tensão.

As travessas
centrais serão de chapa prensada de liga de aço de alta tensão, de 1/8",
revestidas pela parte de baixo com chapa de liga de aço de alta tensão, de 6" x
1/4", estendendo-se de longerão a longerão.

O estrado será
reforçado por quatro tirantes de aço O. H., de 1 1/2" de diâmetro, cravados aos
longerões e longarinas centrais e apoiados em suportes de aço fundido ou ferro
maleavel, rebitados às travessas.

O soalho será
de madeira brasileira de 200 m|m x 45 m|m de macho e femea aparafusado ao
estrado.

CHAPAS DE PIVOT

Contorno
A.A.R., rebitadas à chapa inferior da travessa e às longarinas
centrais.

APOIOS LATERAIS DO ESTRADO

Quatro por
vagão, de aço fundido rebitados à chapa inferior da travessa com a folga de
3/16" entre os apoios da caixa e do truque.

PIVOTS CENTRAIS

Dois por vagão,
especificação A.A.R., diâmetro de 1 3/4".

Aparelho de
choque e tração e engates

Tipo "Tandem"
com aparelho "Farlow" de duas chavetas de braçadeiras horizontal de aço forjado
e chaveta de 1 1/8" x 5", engate Gould XE, ou "Alliance", de aço fundido,
recozido, contorno n. 10, mândibula de 11", haste de 5" x 5" (Swivel Butt),
manejo inferior", rotativo.

Os batentes,
corrediças das chavetas e aparelhos de engate serão de aço O-H e soldados às
longarinas. Serão providos das competentes cruzetas, guias e
corrediças.

Aparelho de
desengate

De barra de aço
forjado de 1" de diâmetro sobre braçadeiras de aço, com manejo inferior, e nos
cantos opostos em diagonal.

Correntes de
segurança

De acordo com o
padrão da Estrada, e providos de molas amortecedoras de choque.

Freios

Automático de
ar "Westinghouse KC-812", atuando em todas as suas rodas e dando peso freiado de
75 % do vagão vasio, com 50 libs. por polegada quadrada de pressão no cilindro.
O freio manual deve trabalhar em harmonia com o freio de ar e deve ser manejado
de uma extremidade do vagão. Serão providos de volante padrão, rodete e linguete
e uma tábua de freio.

Encanamentos
devem ser de tubos de aço do peso padrão, exceto a junção da torneira angular
que será extra-pesada. Os acessórios de tubos serão de ferro maleavel
galvanizado.

Bolsas de
fueiro

O vagão será
provido de 18 bolsas de fueiro, sendo 9 de cada lado, feitas de chapa prensada
de 3/8", fortemente rebitadas aos longerões.

Porta-Cartão

De ferro
fundido de cada lado do vagão.

Suporte de
sinal de trem completo

Quatro por
vagão, de ferro maleavel, padrão da Estrada.

Segurança
pessoal

Estribos e
pega-mãos aplicados nos pontas convenientes.

Chapas com nome
do fabricante

Duas por vagão,
de ferro maleavel, rebitadas de cada lado do vagão.

Pintura

Todas as partes
devem ser completamente limpas antes da pintura. Todas as superfícies de contato
receberão uma espessa camada de zarcão antes da montagem. O estrado e parte
inferior do soalho receberão três mãos de tinta preta, sendo uma antes do
embarque e duas após a montagem. A parte superior do soalho receberá três mãos
de tinta após a montagem.

Os vagões
receberão letreiros e números de acordo com as instruções da Estrada.

TRUQUES

Montante
lateral

"Double Truss"
integral tipo "spring plankless" de aço fundido de alta resistência com caixas
de graxa standard A.A.R. e suporte de manilhas de suspensão fundido
integralmente.

Travessa de
balanço

Travessa de aço
de alta resistência, fundida integralmente com contorno A.A.R. da placa de
pivot.

Apoios
laterais

Apoios de aço
fundido ou ferro maleavel rebitados na travessa do truque com calço de ferro
fundido, ajustáveis para obter folga necessária entre apoio superior e
inferior

Rodas

Rodas
inteiriças de 0m,743 de diâmetro. "Multiple Wear".

Eixos

De aço O.H para
bitola de 1m,00 com mangas standard A.A.R.

Mancais

Standard A.A.R.
de bronze capeado, sob calços de aço fundido ou forjado.

Caixas

Fundidas
integralmente com os montantes laterais e obedecendo ao desenho standard
A.A.R.

Lubrificação
das caixas

Óleo mineral
com lubrificadores "Stapax".

Travessas de
freio

As travessas de
freio serão vigas I de 5", de 12,25 libs. pé com contra-cepos de aço fundido,
suspensas por manilhas de aço forjado.

Sapatas

De ferro
fundido do tipo padrão da Estrada.

Chavetas

Tipo A.A.R.
padrão, de aço forjado.

Segurança das
travessas de freio

Serão previstos
dispositivos de segurança contra a queda de peças da transmissão de freio na
linha.

Molas de
truques

Grupos de 5
molas tipo "B" com chapa "Universal" superior e inferior de acordo com a
especificação A.A.R. de 1936, colocadas em cada extremidade da travessa de
balanço.

Alavancas de
freio

2 alavancas e 1
tirante de freio, de aço forjado, e 1 graduação de 2 1/2" x 1/2", de aço O.H.,
por truque.

Todos os pinos
de transmissão de freio terão 1 3/32" de diâmetro e serão
contrapinados.

Pintura

Os truques
receberão três mãos de tinta preta, sendo uma antes do embarque e duas após a
montagem.

Padrões da
Estrada

Na construção
os fabricantes obedecerão ao desenho dos padrões da Estrada:

Alavanca de
desengate

Corrente de
segurança

Colocação das
correntes de segurança

Suporte de
sinal de trem completo

Pintura

Garras de
segurança

Fechos

Ganchos

Sapatas de
freio

Material

Todos os
materiais obedecerão às especificações ASTM correspondentes, a menos que seja
especificado em contrário.

Os aços
laminados em chapas e perfís deverão ser todos de composição adequada a evitar
corrosão (cooper bearing steel), com 0,20 a 0,25 % de cobre, e de alta
resistência as peças mais importantes.

As partes de
madeira serão de madeira nacional confeccionadas e colocadas no Brasil, e das
qualidades aceitas pelo Caderno de Encargos da Central. Parafusos e encanamentos
- Todos terão rosca "Whitworth".

Especificações para vagões da série "NA"
da bitola de 1m,00. Os vagões da bitola de 1m,00 série "NA" satisfarão as
seguintes dimensões gerais e especificações

DIMENSÕES GERAIS

Comprimento entre
espelhos......................................................................................................
10m,754

Comprimento
interno.................................................................................................................
10m,500

Distância de centro a centro
dos
truques......................................................................................
7m,400

Largura
interna............................................................................................................................
2m,299

Altura
interna...............................................................................................................................
1m,397

Altura da
porta.............................................................................................................................
1m,047

Largura da
porta...........................................................................................................................
1m,054

Altura desde o tôpo do trilho
até o centro do
engate...................................................................... 0m,750

Desenho
geral.............................................................................................................................
6153307

Tára
.......................................................................................................................................
13.041 kgs.

Lotação
.......................................................................................................................................
30 tons.

DIMENSÕES GERAIS DO TRUQUE

Bitola
...........................................................................................................................................
1m,000

Diâmetro das rodas
......................................................................................................................
0m,743

Base rígida
...................................................................................................................................
1m,498

Distância de centro a centro
das
mangas........................................................................................
1m,474

DETALHES DE CONSTRUÇÃO

Estrado

A construção
dos vagões obedecerá ao plano geral do desenho 6. 153. 307.

Estrado

As longarinas
centrais serão construidas de duas secções das vigas Z de 31.3 lbs. por pé, da
especificação A.A.R. Os frizos superiores das vigas Z serão mutuamente soldados
em toda a extensão.

Os longerões
serão construidos de duas vigas U de 10" de 15.3 lbs. por pé, com uma só
extensão de testeira a testeira.

As testeiras
serão construidas de duas vigas U de 10" de 15.3 lbs. por pé, em uma só extensão
de lado a lado do carro. As vigas serão recortadas no centro para aplicação do
engate, sendo reforçadas com espelho de aço O-H e soldadas às
testeiras.

As travessas da
placa do pivot serão feitas de chapa prensada de 3/16" de liga de aço de alta
tensão, e na parte entre longarina central e longerão, com chapas de 18" x 1/4"
de liga de aço de alta tensão. As chapas de cobertura superiores e inferiores
estendem-se de longerão a longerão.

Os centros das
travessas de pivot e batente do aparelho de choque e tração serão de aço O-H
soldados às longarinas centrais.

As travessas
intermediárias serão de chapa prensada de 1/8", de liga de aço de alta
tensão.

As travessas
centrais serão construidas de chapa prensada de liga de aço de alta tensão, de
1/8", revestidas pela parte de baixo com chapa de 6" x 1/4", de liga de aço de
alta tensão, extendendo-se do longerão a longerão.

O soalho será
de chapa de aço de 1/4", aço O-H com cobre, rebitado ao estrado com rebites
rebaixados a 1/4" de altura.

Chapas de
pivot

Contorno
A.A.R., rebitados à chapa inferior da travessa e às longarinas
centrais.

Apoios
laterais

Quatro por
vagão, de aço fundido, rebitados à chapa inferior da travessa com a folga de
3/16" entre os apoios da caixa e do truque.

Pivots
centrais

Dois por vagão,
especificação A.A.R, diâmetro de 1 3/4".

Aparelhos de
choque e tração e engates

Tipo "Tandem"
com aparelho "Farlow" de duas chavetas e 1 1/8" x 5" e braçadeira horizontal de
aço forjado. Engate Gould XE ou Alliance, aço fundido recosido, contorno n. 10,
mandíbula de 11" com rasgo, haste de 5" x 5", "Swivel Butt". Os batentes,
corrediças e espelhos do engate serão de aço O-H, soldados às longarinas
centrais e os espelhos às testeiras. Serão providos de competentes cruzetas e
guias.

Aparelho de
desengate

De barra de aço
forjado de 1" de diâmetro sobre braçadeira do aço, manejo inferior e dos cantos
opostos em diagonal.

Corrente de
segurança

De acordo com o
padrão da Estrada e providas de molas amortecedoras de choque.

Freios

Automático, de
ar, "Westinghouse" K.C. - 812, atuando em todas as rodas, e dando peso freiado
de 75 % do vagão, com 50 lbs. por polegada quadrada de pressão no cilindro. O
freio manual deve trabalhar em harmonia com o freio de ar que deve ser manejado
de uma extremidade do carro. Serão providos de volante padrão, rodete e linguete
e uma tábua de freio.

O encanamento
deve ser de tubo de aço de peso padrão, exceto a junção da torneira angular que
será extra-pesada. Os acessórios dos tubos serão de ferro maleavel
galvanizado.

Superestrutura

As paredes
laterais serão feitas de chapas de aço de 1/4" de espessura, com colunas de
canto de chapa prensada de 5/16" e colunas intermediárias de chapa prensada de
5/16".

As bordas
superiores deverão ser guarnecidas por cantoneiras "Bulbo" de 4 1/2," x 3 1/2" x
3/8" em todo o comprimento do vagão.

As cabeceiras
serão de chapa de aço de 1/4" prensada, corrugada horizontalmente e reforçadas
no bordo superior com a mesma cantoneira de "bulbo" das paredes
laterais.

Portas

O vagão será
provido de duas portas duplas, de dobradiças de cada lado.

Cada folha de
porta será feita de chapa prensada de 1/4".

As portas serão
providas de dobradiças e fechos de acordo com o padrão da Estrada.

Cantoneira de
marcação

Em cada ângulo
será colocada no Brasil por ocasião da montagem uma cantoneira L de 2 1/2" x 1
1/2" x 1/4" para marcar a altura máxima de carregamento de minério.

Reforço do
estrado e da caixa

A parte interna
da caixa será perfeitamente livre de tirante ou outra qualquer peça que
prejudique o trabalho da descarga. As colunas e travessas de contraventamento do
estrado, serão especialmente reforçadas de modo a não permitir desaprumo das
paredes laterais.

Porta-cartão

De ferro
fundido, de cada lado do vagão.

Suporte de
sinal de trem completo

Quatro por
vagão, de ferro maleavel, padrão da Estrada.

Segurança
pessoal

Estribos,
pega-mãos, escadas aplicadas nos pontos convenientes.

Chapa com nome
do fabricante

Duas por vagão,
de ferro maleavel, rebitadas de cada lado do vagão.

Pintura

Todas as partes
devem ser completamente limpas antes da pintura. Todas as superfícies de contato
receberão uma espessa camada de zarcão antes da montagem. O estrado e a parte
inferior do soalho receberão três mãos de tinta preta, sendo uma antes do
embarque e duas após a montagem. O interior do vagão e alto do telhado,
receberão três mãos de zarcão, sendo uma antes do embarque e duas após a
montagem. O exterior do vagão receberá três mãos de zarcão, sendo uma antes do
embarque e duas após a montagem. Os vagões receberão letreiros e números de
acordo com as instruções da Estrada.

TRUQUES

Montagem
lateral

"Double Truss"
integral, tipo "spring plankless", de aço fundido de alta resistência, com
caixas de graxa standard A.A.R. e suporte de manilhas de suspensão bandido
integralmente.

Travessa de
balanço

Travessa de
alta resistência, fundida integralmente com contorno A.A.R. da placa de
pivot.

Apoios
laterais

Apoios de aço
fundido ou ferro maleavel rebitados na travessa de truque com calços de ferro
fundido, ajustáveis para obter folga necessária entre apoio superior e
inferior.

Rodas

Rodas
inteiriças de 0m,743 de diâmetro, "Multiple Wear".

Eixos

De aço O-H para
bitola de 1m,00 e mangas standard A.A.R.

Mancais

Standard A.A.R.
de bronze capeado, sob calço de aço fundido ou forjado.

Caixas

Fundidas
integralmente com os montantes laterais e obedecendo ao desenho standard
A.A.R.

Lubrificação
das caixas

Óleo mineral e
lubrificadores "Stapex".

Travessas de
freio

As travessas de
freio serão vigas de I de 5", de 12,25 lbs. pé com contracepos de aço fundido,
suspensos por manilhas de aço forjado.

Sapatas

De ferro
fundido tipo padrão da Estrada.

Chavetas

Tipo A.A.R.
padrão, de aço forjado.

Segurança das
travessas de freio

Serão previstos
dispositivos de segurança contra a queda de peças da transmissão de freio na
linha.

Molas de
truques

Grupo de 5
molas tipo "B" com chapas "Universal" superior e inferior de acordo com a
especificação A.A.R. de 1936, colocadas em cada extremidade da travessa de
balanço.

Alavanca de
freio

2 alavancas e 1
tirante de aço forjado e uma graduação de 2 1/2" x 1/2", de aço O-H, por
truque.

Todos os pinos
de transmissão de freio terão 1 3/32" de diâmetro e serão
contrapinados.

Pintura

Os truques
receberão três mãos de tinta preta, sendo uma antes do embarque e duas após a
montagem.

Padrões da
estrada

Na construção
os fabricantes obedecerão os desenhos dos padrões da Estrada:

Alavancas de
desengate

Correntes de
segurança

Colocação das
correntes de segurança

Suporte de
sinal de trem completo

Pintura

Garras de
segurança

Fechos

Ganchos

Sapatas de
freio

Material

Todos os
materiais obedecerão às especificações A.S.T.M. correspondentes, a menos que
seja especificado em contrário.

Os aços
laminados em chapas e perfis deverão ser todos de composição adequada a evitar
corrosão "cooper bearing steel", com 0,20 a 0,25 % de cobre, e de alta
resistência as peças mais importantes.

As partes de
madeira serão de madeira nacional confeccionadas e colocadas no Brasil, e das
qualidades aceitas pelo Caderno de Encargos da Central.

Parafusos e
encanamentos

Todos terão
rosca "Whitworth".

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.642 de 29/09/1939 · O FICO