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Decreto-Lei nº 1.640 de 29/09/1939

DEL 1640/1939ASSINADA 29.09.1939
Ementa
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria.
Identificação
Norma: DEL-1640-1939-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-29;1640
Inteiro teor
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de um prédio em Uruguaiana, para sede do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o Artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir em Uruguaiana, o predio de dois pavimentos, de propriedade do Sr. Baldoméro Barbará, situado à Avenida Duque de Caxias, esquina da Rua Sant'Ana, na Praça da Rendição, construindo em terreno medindo 52m. x 16m,70, pelo preço de 250:000$0 (duzentos e cincoenta contos de réis), conforme proposta e avaliação feita.

Art. 2º O referido edifício se destina à séde do Quartel General e residência do Comando da 3ª Brigada de Cavalaria.

Art. 3º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de 250:000$0 (duzentos e cincoenta contos de réis), para custear a aquisição do citado imovel.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.640 de 29/09/1939 · O FICO