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Decreto-Lei nº 164 de 04/01/1938

DEL 164/1938ASSINADA 04.01.1938
Ementa
Modifica o artigo do Decreto-lei nº 38, de 2 de dezembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-164-1938-01-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-04;164
Inteiro teor
Modifica o art. 60 do decreto-lei n. 38, de 2 de deembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 180 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que a Lei n. 38, que regúla as promoções do Exército em tempo de paz só foi promulgada em 2 de dezembro do ano findo;

CONSIDERANDO que essa lei arbitra o prazo máximo de 90 dias para a sua regulamentação;

CONSIDERANDO que as autoridaes referidas no artigo 26 da citada lei não poderão, consequentemente, dar execução ao disposto no artigo 60 das disposições transitórias,

RESOLVE:

Art. 1º Ficará com a seguinte redação o art. 60 das disposições transitórias da Lei n. 38, de 2 de dezembro de 1937: "Nas promoções do ano de 1938, as datas citadas no art. 26, para organização da proposta do quadro de acésso e para chegada dessa proposta à Comissão de Promoções serão, respectivamente, 28 de fevereiro e 15 a 31 de março de 1938".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 164 de 04/01/1938 · O FICO