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Decreto-Lei nº 1.639 de 29/09/1939

DEL 1639/1939ASSINADA 29.09.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 44:511$2, para pagamento, a professores da Faculdade de Direito de Recife.
Identificação
Norma: DEL-1639-1939-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-29;1639
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 44:511$2, para pagamento, a professores da Faculdade de Direito de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quarenta e quatro contos quinhentos e onze mil e duzentos réis (44:511$2), para pagamento de vencimentos, a que fizeram jús em 1938 os professores Djalma Tavares da Cunha Melo, Anibal Bruno de Oliveira Firmo e Mário Neves Batista, nomeados, interinamente, por decretos de 10 de maio daquele ano catedráticos das cadeiras de Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Romano, respectivamente, na Faculdade de Direito de Recife.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.639 de 29/09/1939 · O FICO