Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.638 de 29/09/1939

DEL 1638/1939ASSINADA 29.09.1939
Ementa
Extende aos procuradores da República no Distrito Federal e aos procuradores adjuntos, as vantagens do Decreto nº 5.196, de 13 de julho de 1927.
Identificação
Norma: DEL-1638-1939-09-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-29;1638
Inteiro teor
Extende aos procuradores da República no Distrito Federal e aos procuradores adjuntos, as vantagens do Decreto n. 5.196, de 13 de julho de 1927.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extensivos aos procuradores da República no Distrito Federal, bem como aos procuradores adjuntos, as vantagens atribuidas pelo Decreto n. 5.196, de 13 de julho de 1927, aos procuradores da República nos Estados, reduzida, no entanto, a 1% (um por cento), para cada um dos procuradores e adjuntos, a percentagem sobre o total da arrecadação e por eles rateada.

Parágrafo único - Não serão computadas percentagens sobre as arrecadações anuais excedentes a 5.000:000$0 (cinco mil contos de réis). Essas percentagens serão distribuidas mensalmente, feitas as devidas compensações nos meses de maior ou menor arrecadação.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.638 de 29/09/1939 · O FICO