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Decreto-Lei nº 1.637 de 28/09/1939

DEL 1637/1939ASSINADA 28.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa,. o atual orçamento do Ministério da Justiça.
Identificação
Norma: DEL-1637-1939-09-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-28;1637
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o at. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938):

Verba 1 - Pessoal
I - Pessoal Permanente
S/c. n. 8 - Pessoal Militar
01) Polícia Militar do Distrito Federal
Passa de:........................................................................................................... 23.942:296$0
Para: ..................................................................................................................23.439:443$2

VII - Inativos

S/c. n. 33 - Vencimentos de oficiais e pragas reformados, etc.
Passa de: ..............................................................................................................6.200:000$0
Para:..................................................................................................................... 6.702:852$8

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.637 de 28/09/1939 · O FICO