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Decreto-Lei nº 1.635 de 01/09/1978

DEL 1635/1978ASSINADA 01.09.1978
Ementa
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei nº. 1396, de 12 de março de 1975, que isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.
Identificação
Norma: DEL-1635-1978-09-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1978-09-01;1635
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.635 de 01/09/1978 · O FICO