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Decreto-Lei nº 1.634 de 28/09/1939
DEL 1634/1939ASSINADA 28.09.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 2:216$2 para pagamento de indenização.
Identificação
Norma: DEL-1634-1939-09-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-28;1634
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 2:216$2 para pagamento de indenização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dois contos, duzentos e dezesseis mil e duzentos réis (2:216$2) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da indenização que compete a Manoel Pereira de Oliveira - operário das Obras Públicas do Território do Acre - em virtude do acordo firmado entre o mesmo e o Procurador da República, nos termos da lei de acidentes do trabalho. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.