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Decreto-Lei nº 1.632 de 28/09/1939

DEL 1632/1939ASSINADA 28.09.1939
Ementa
Revoga o art. 10 e o nº I do art. 5º do Decreto nº 22519. de 8 de março de 1933.
Identificação
Norma: DEL-1632-1939-09-28
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-28;1632
Inteiro teor
Revoga o art. 10 e o n. I do art. 5º do Decreto n. 22.519. de 8 de março de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo a que a quota de fiscalização dos cartórios, instituida pelo Decreto n. 22.519, de 8 de março de 1933, que criou, na, Justiça do Distrito Federal, dois cargos de Promotores dos Registros Públicos, deveria vigorar até ser consignada verba orçamentária para pagamento àqueles funcionários;

Atendendo a que na Lei da Despesa, para o corrente exercício, foram os Promotores dos Registros Públicos incluidos no quadro da Justiça do Distrito Federal e previsto o pagamento dos seus vencimentos pela Sub-Consignação n. 5, da verba atribuida ao Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o artigo 10 e o número I do artigo 5, do Decreto número 22.519, de 8 de março de 1933.

Parágrafo único. As dívidas existentes serão canceladas, dando-se baixa nas distribuições e lançamentos, sem assistir aos serventuários direito a quaisquer restituições das quotas já pagas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.632 de 28/09/1939 · O FICO