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Decreto-Lei nº 163 de 04/01/1938
DEL 163/1938ASSINADA 04.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 27:868$, para pagamento de vencimentos, gratificações, etc., a vários funcionários da mesma Secretaria de Estado.
Identificação
Norma: DEL-163-1938-01-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-04;163
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 27:868$, para pagamento de vencimentos, gratificações, etc., a vários funcionários da mesma Secretaria de Estado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de vinte e sete contos oitocentos e sessenta e oito mil réis (27:868$000), para ocorrer ao pagamento devido aos seguintes funcionários, na conformidade dos processos que instruem o de n. 55.863/37, do Tesouro Nacional: Carlos Sepúlveda, 960$0; José Caio de Carvalho, 3:522$6; Roberta Gonçalves Sousa Brito, 666$6; Dr. Antenor Nascentes, 3:767$7; Arakea de Azevedo Coutinho, 4:500$0; Dr. Carlos Eiras Júnior, 100$0; Sabino Costa, 96$8; Custódio Machado, 970$; Dr. Carlos Duarte Pereira, 11:875$8; Valdemiro Pedro França, 328$5, e Dr. Álvaro Ribeiro dos Santos, 1:080$0 - 27:868$0. Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.