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Decreto-Lei nº 1.629 de 26/09/1939
DEL 1629/1939ASSINADA 26.09.1939
Ementa
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei nº 284, de 1936, referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1629-1939-09-26
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-26;1629
Inteiro teor
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 1936, referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETE: Art. 1º As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas : a) Na classe G, da carreira de Farmacêutico, cujo número de excedentes, àquela data, fica reduzido para 7, onde se lê: "Situação antiga" 2 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose leia-se : 1 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose. b) Na classe G, da carreira de Prático de Farmácia, que passa, em consequência, a ter 1 cargo excedente, inclua-se: "Situação antiga" 1 - Prático de Farmácia - Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.