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Decreto-Lei nº 1.627 de 25/09/1939

DEL 1627/1939ASSINADA 25.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-1627-1939-09-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-25;1627
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180,
da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (anexo n. 8, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, com as posteriores modificações) as seguintes alterações :

Verba 1 -
Pessoal
I - Pessoal
Permanente

S/c n.
2 - Quadro II.

De:
....................................................................................................................60.213:600$0.

Para:
..................................................................................................................59.820:800$0.

V - Outras Despesas de
Pessoal

S/c n.
61 - Para atender ao pagamento
etc.
De:
....................................................................................................................3.244:392$0.
Para:..................................................................................................................
8.637:192$0.

Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.627 de 25/09/1939 · O FICO