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Decreto-Lei nº 1.627 de 25/09/1939
DEL 1627/1939ASSINADA 25.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-1627-1939-09-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-25;1627
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (anexo n. 8, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938, com as posteriores modificações) as seguintes alterações : Verba 1 - Pessoal I - Pessoal Permanente S/c n. 2 - Quadro II. De: ....................................................................................................................60.213:600$0. Para: ..................................................................................................................59.820:800$0. V - Outras Despesas de Pessoal S/c n. 61 - Para atender ao pagamento etc. De: ....................................................................................................................3.244:392$0. Para:.................................................................................................................. 8.637:192$0. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.