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Decreto-Lei nº 1.623 de 25/04/1978
DEL 1623/1978ASSINADA 25.04.1978
Ementa
Dispõe sobre a retribuição do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e do pessoal requisitado para prestar serviços à Comissão Especial de que trata o art. 48 da Lei Complemetar n.º 31, de 11 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1623-1978-04-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1978-04-25;1623
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.