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Decreto-Lei nº 1.622 de 22/09/1939

DEL 1622/1939ASSINADA 22.09.1939
Ementa
Altera um dispositivo do Decreto -Lei nº 197, de 22 de janeiro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1622-1939-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-22;1622
Inteiro teor
Altera um dispositivo do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que o art. 26 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938, tem dado margem a interpretações que não condizem com a finalidade do mesmo dispositivo e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

Artigo único. Fica assim redigido o art. 26 do Decreto-lei número 197, de 22 de janeiro de 1938:

"O tempo de serviço em campanha será contado pelo dobro, para efeito de inatividade, entendendo-se como tal aquele em que for abonado o
terço de campanha e o militar estiver em operações de guerra com deslocamento da sede de seu corpo ou unidade; ou aquele que assim for
expressamente considerado pelo Governo."

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.622 de 22/09/1939 · O FICO