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Decreto-Lei nº 1.621 de 22/09/1939

DEL 1621/1939ASSINADA 22.09.1939
Ementa
Suspende, no Ministério da Guerra, a execução da Lei nº 42, de 15 de abril de 1935.
Identificação
Norma: DEL-1621-1939-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-22;1621
Inteiro teor
Suspende, no Ministério da Guerra, a execução da Lei nº 42, de 15 de abril de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição e considerando que a reorganizarão por que está passando o Exército
exige a permanência. em seus postos, dos militares da ativa e dos funcionários
civis.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, no Ministério da Guerra, a execução da Lei n. 42, de 15 de abril de 1935, a qual concede licenças especiais a funcionários públicos.

Art. 2º Os funcionários civis ou militares, que se acharem licenciados de conformidade com a citada Lei n. 42, continuarão no gozo da licença, que não será, entretanto, prorrogada.

Art. 3º Continua em vigor o disposto no art. 6º da mesma lei.

Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência 51º da
República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.621 de 22/09/1939 · O FICO