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Decreto-Lei nº 1.620 de 22/09/1939

DEL 1620/1939ASSINADA 22.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-1620-1939-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-22;1620
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações:

VERBA I - PESSOAL
IV - Gratificações e Auxílios

S/c. n. 9 - Serviços Extraordinários (art. 399 e 400 do Regulamento
Geral de Contabilidade Pública).
01) - Secretaria de Estado, etc.
De: ..........................................................................................................150:000$0
Para: ........................................................................................................300:000$0

V - Outras Despesas de Pessoal

S/c. n. 13 - Vencimentos
Para atender ao pagamento, etc.
De: ......................................................................................................................200:000$0
Para: ......................................................................................................................70:000$0

S/c. n. 16 - Para pagamento do pessoal comissionado
01) - Delegacias do Trabalho Maritimo, etc.
De ................................................................................................................. 46:000$0
Para: ..............................................................................................................26:000$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.620 de 22/09/1939 · O FICO