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Decreto-Lei nº 1.620 de 22/09/1939
DEL 1620/1939ASSINADA 22.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Trabalho.
Identificação
Norma: DEL-1620-1939-09-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-22;1620
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério do Trabalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações: VERBA I - PESSOAL IV - Gratificações e Auxílios S/c. n. 9 - Serviços Extraordinários (art. 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública). 01) - Secretaria de Estado, etc. De: ..........................................................................................................150:000$0 Para: ........................................................................................................300:000$0 V - Outras Despesas de Pessoal S/c. n. 13 - Vencimentos Para atender ao pagamento, etc. De: ......................................................................................................................200:000$0 Para: ......................................................................................................................70:000$0 S/c. n. 16 - Para pagamento do pessoal comissionado 01) - Delegacias do Trabalho Maritimo, etc. De ................................................................................................................. 46:000$0 Para: ..............................................................................................................26:000$0 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência 51º da República. GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.