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Decreto-Lei nº 1.616 de 21/09/1939
DEL 1616/1939ASSINADA 21.09.1939
Ementa
Modifica, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça.
Identificação
Norma: DEL-1616-1939-09-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-21;1616
Inteiro teor
Modifica, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes modificações: Verba 1 - Pessoal I - Pessoal permanente S/c. n. 2 - Quadro II: Efetivos: Passa de......................................................................................................................24.674:400$0 Para............................................................................................................................23.474:400$0 Verba 2 - Material I - Material permanente S/c. n. 1 - Mobiliários e móveis, diversos, etc.: 18) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de........................................................................................................................... 50:000$0 Para................................................................................................................................ 330:000$0 S/c. n. 2 - Máquinas, motores, etc.: 13) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de.......................................................................................................................... 110:000$0 Para................................................................................................................................ 510:000$0 S/c. n. 9 - Material de defesa e segurança pública: 01) Policia Civil do Distrito Federal: Passa de.......................................................................................................................... 70:000$0 Para............................................................................................................................... . 120:000$0 II - Material de consumo S/c. n. 10 - Artigos de expediente, desenho, etc.: 23) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de....................................................................................................................... 240:000$0 Para............................................................................................................................. .270:000$0 S/c. n. 11 - Matérias primas, etc.: 11) Policia Civil do Distrito Federal: Passa de........................................................................................................................ 300:000$0 Para.............................................................................................................................. 357:000$0 S/c. n. 12 - Combustíveis, explosivos, etc.: 14) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de........................................................................................................................ 790:000$0 Para........................................................................................................................... 1.090:000$0 S/c. n.14 - Vestuários, fardamentos, etc.: 11) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de......................................................................................................................... 59:000$0 Para............................................................................................................................... 84:000$0 S/c. n. 15 - Equipamento e arreiamento: 03) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de......................................................................................................................... 14:000$0 Para............................................................................................................................... 24:000$0 III - Diversas despesas S/c. n. 19 - Iluminação, força motriz, etc.: 15) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de .........................................................................................................................250:000$0 Para.............................................................................................................................. 280:000$0 S/c. n. 20 - Telefones, telefonemas, etc.: 17) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de....................................................................................................................... 110:500$0 Para............................................................................................................................. 113:500$0 S/c. n. 21 - Água, asseio, etc.: 16) Polícia Civil do Distrito Federal: Passa de......................................................................................................................... 40:000$0 Para............................................................................................................................... 55:000$0 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.