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Decreto-Lei nº 1.615 de 21/09/1939

DEL 1615/1939ASSINADA 21.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1615-1939-09-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-21;1615
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo baixado com o Decreto-lei n. 1.095, de 3 de fevereiro de 1939) as seguintes alterações:

Verba 2 - Material
II - Material permanente

S/c. n. 4 - Aviões, locomotivas, automóveis, etc.
04) - Departamento Nacional da Produção Vegetal
Passa de .............................................................................................................389:000$0
Para....................................................................................................................539:000$0

Verba 3 - Serviços e Encargos
I -Diversos

S/c. n. 19 - Despesa de acordos de que trata a Lei n. 199, etc.
01) - Serviço de Fomento da Produção Vegetal
Passa de...........................................................................................................4.000:200$0
Para.................................................................................................................3.850:200$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.615 de 21/09/1939 · O FICO