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Decreto-Lei nº 1.613 de 21/09/1939

DEL 1613/1939ASSINADA 21.09.1939
Ementa
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-Lei nº 1260. de 9 de maio do corrente ano.
Identificação
Norma: DEL-1613-1939-09-21
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-21;1613
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei n. 1.260, de 9 de maio do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo n. 25. 954-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica substituído pelo seguinte o art. 3 do Decreto-lei n. 1.260, de 9 de maio do corrente ano:

"Art. 3º A comissão a que se refere o artigo anterior, desde que tenha resolvido a instalação, terá o prazo de noventa dias para apresentar ao Ministério da Agricultura as plantas e orçamentos dessa instalação, de conformidade com as condições, necessidades e possibilidades de cada porto.

§ 1º As construções serão iniciadas após a aprovação definitiva das plantas e orçamentos apresentados.

§ 2º O Ministério da Agricultura, mediante proposta da comissão de que trata o art. 2º, poderá prorrogar o prazo estabelecido no presente artigo."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.613 de 21/09/1939 · O FICO