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Decreto-Lei nº 1.612 de 20/09/1939

DEL 1612/1939ASSINADA 20.09.1939
Ementa
Desapropria, por utilidade pública, terreno e construções situados na rua Pernambuco n. 54, no Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1612-1939-09-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-20;1612
Inteiro teor
Desapropria, por utilidade pública, terreno e construções situados na rua Pernambuco n. 54, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam desapropriados por utilidade pública, de acordo com o disposto no art. 590, § 2º n. III, do Código Civil e art. 3º ns. 4 e 5 do Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, o terreno situado na rua Pernambuco n. 54, esquina da rua Borges Monteiro, no Distrito Federal, bem como as construções no mesmo existentes, no qual se acham assentes canalizações de ferro fundido do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior tem a forma e dimensões constantes da planta que com este baixa, devidamente assinada pelo Diretor do Serviço de Águas e Esgotos, a saber, 15 metros de largura na direção da rua Pernambuco e 34 metros de comprimento na direção da rua Borges Monteiro, sendo que na esquina dessas ruas o terreno é limitado por um arco de circunferência medindo 21,60 e tendo 12,50 de raio; os outros vértices da figura são formulados por linhas perpendiculares; o terreno confronta com o terreno de Joaquim da Silva, com testada pela rua Pernambuco e com o terreno de Luiza Martins com testada pela rua Borges Monteiro.

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de trinta e cinco contos e quatrocentos mil réis (35:400$0), para pagamento aos legítimos proprietários do imóvel, da indenização que decorre da desapropriação ora feita e que foi avaliada pela Diretoria do Domínio da União e aceita pelos proprietários.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.612 de 20/09/1939 · O FICO