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Decreto-Lei nº 1.611 de 20/09/1939
DEL 1611/1939ASSINADA 20.09.1939
Ementa
Cria uma colônia de fronteira nas imediações do "Forte de Coimbra", em Mato Grosso, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1611-1939-09-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-20;1611
Inteiro teor
Cria uma colônia de fronteira nas imediações do "Forte de Coimbra", em Mato Grosso, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e de conformidade com o Decreto-lei nº 1.351, de 16 de junho de 1939, DECRETA: Art. 1º Fica criada uma Colônia Militar de Fronteira dentro da faixa de 150 quilômetros a que se refere o art. 165 da Constituição, nas imediações do Forte de Coimbra, no Estado de Mato Grosso. Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto-lei nº 1.351, de 16 de junho de 1939, e do art. 590 do Código Civil, ficam desapropriados os terrenos necessários à Colônia de Fronteira citada no artigo anterior, conforme parecer do Conselho de Segurança Nacional e planta anexa ao processo do mesmo Conselho, que baixa com o presente decreto-lei. Art. 3º Fica aberto o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$0), para ocorrer no exercício corrente às despesas com a instalação e manutenção da Colônia ora criada. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º República. GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.