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Decreto-Lei nº 1.610 de 19/09/1939

DEL 1610/1939ASSINADA 19.09.1939
Ementa
Suspende parcialmente a cobrança da taxa criada pelo Decreto nº 2485. de 16 de dezembro de 1935, do Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: DEL-1610-1939-09-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-19;1610
Inteiro teor
Suspende parcialmente a cobrança da taxa criada pelo Decreto n. 2.485 de 16 de dezembro de 1935, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 24, da Constituição e do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, art. 25, parágrafo único, e

CONSIDERANDO que, na forma do Decreto-lei n. 921, de 1 de dezembro de 1938, e do Decreto n. 23.554, de 5 de dezembro de 1933, os frigoríficos instalados no Estado de São Paulo e que manipulam carnes destinadas ao comércio internacional e interestadual estão sujeitos exclusivamente à fiscalização federal e às taxas correspondentes;

CONSIDERANDO que a cobrança, a esses estabelecimentos, da taxa sanitária animal, instituída pelo Estado, constitue bitributação vedada pela Constituição,

DECRETA:

Art. único. Fica suspensa, quanto aos estabelecimentos sujeitos à inspeção federal de acordo com o Decreto-lei n. 921, de 1 de dezembro de 1938, a cobrança da taxa sanitária animal criada pelo Decreto n. 2.485, de 16 de dezembro de 1935, do Estado de São Paulo, por se tratar de bitributação vedada pelo art. 24 da Constituição.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.610 de 19/09/1939 · O FICO