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Decreto-Lei nº 161 de 03/01/1938

DEL 161/1938ASSINADA 03.01.1938
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 39:140$000, para aquisição de dois lotes de terreno em Vasssouras e uma pedreira em Itacurussa.
Identificação
Norma: DEL-161-1938-01-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1938-01-03;161
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 39:140$000, para aquisição de dois lotes de terreno em Vasssouras e uma pedreira em Itacurussa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o art. 3º da lei nº 569, de 1 de novembro de 1937 e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 39:140$000 (trinta e nove contos cento e quarenta mil réis), sendo 4:140$000 (quatro contos cento e quarenta mil réis) para aquisição de dois lotes de terreno pertencentes a Antônio Tomé e sua mulher, situados na cidade de Vassouras, e 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis) para aquisição de uma pedreira, em Itacurussá, no Estado do Rio de Janeiro, pertencente a João Batista Bondim.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 161 de 03/01/1938 · O FICO