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Decreto-Lei nº 1.606 de 16/09/1939

DEL 1606/1939ASSINADA 16.09.1939
Ementa
Transfere de uma para outra dependência do Ministério da Agricultura, na Verba orçamentária que indica, a impotância de vinte e um centos e novecentos mil réis (21:900$0).
Identificação
Norma: DEL-1606-1939-09-16
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-16;1606
Inteiro teor
Transfere de uma para outra dependência do Ministério da Agricultura, na Verba orçamentária que indica, a importância de vinte e um centos e novecentos mil réis (21:900$0).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida na Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário, subconsignação 2 - Pessoal extranumerário-mensalistas, do orçamento vigente, do Ministério da Agricultura, do Serviço de Economia Rural para o Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, a importância de vinte e um contos e novecentos mil réis (21:900$0) .

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.606 de 16/09/1939 · O FICO