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Decreto-Lei nº 1.603 de 22/02/1978
DEL 1603/1978ASSINADA 22.02.1978
Ementa
Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares e dá nova redação a dispositivo da Lei nº 5.787, de 27 junho de 1972.
Identificação
Norma: DEL-1603-1978-02-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1978-02-22;1603
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.