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Decreto-Lei nº 1.602 de 14/09/1939
DEL 1602/1939ASSINADA 14.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1602-1939-09-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-14;1602
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica transferida da verba 3 - Serviços e Encargos, subconsignação n. 10 - Custeio da Escola Nacional de Educação Física, item 01) - Reitoria da Universidade do Brasil, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), para a verba 1ª - Pessoal II - Pessoal Extranumerário, subconsignação n. 9, do mesmo orçamento, a importância de oitenta e sete contos e oitocentos mil réis (87:800$0), para admissão de extranumerários-mensalistas destinados à Escola Nacional de Educação Física e Desportos. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.