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Decreto-Lei nº 1.601 de 14/09/1939
DEL 1601/1939ASSINADA 14.09.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 20.000:000$0 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1601-1939-09-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-14;1601
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 20.000:000$0 à verba que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de vinte mil contos de réis (20.000:000$0). à Verba 2ª - Material, II - Material de Consumo, sub-consignação n. 9, item 07) Estrada de Ferro Central do Brasil, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 8 do Decreto-lei nº 942, de 10 de dezembro de 1938). Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.