← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 16 de 25/11/1937
DEL 16/1937ASSINADA 25.11.1937
Ementa
Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.
Identificação
Norma: DEL-16-1937-11-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-25;16
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar. Art. 2º A despesa correrá por conta do crédito extraordinário ora aberto para a 3ª região militar. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS Gen. Eurico Gaspar Dutra Arthur de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.