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Decreto-Lei nº 16 de 25/11/1937

DEL 16/1937ASSINADA 25.11.1937
Ementa
Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.
Identificação
Norma: DEL-16-1937-11-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-11-25;16
Inteiro teor
Autoriza a aquisição de um terreno em cruz alta, para misteres da aviação militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério
da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete
contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno
medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo
nos misteres da aviação militar.

Art.
2º A despesa correrá por conta do crédito extraordinário ora aberto para a
3ª região militar.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS
Gen. Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 16 de 25/11/1937 · O FICO