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Decreto-Lei nº 1.597 de 14/09/1939
DEL 1597/1939ASSINADA 14.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1597-1939-09-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-14;1597
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam feitas, no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (anexo n. 6, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes alterações: Verba 1 - Pessoal: S/c. n. 22 - Serviços especiais: 24) - Fiscalização dos estabelecimentos de ensino secundário, etc.: De: ......................................................................................................6.000:000$0 Para: ....................................................................................................7.600:000$0. Verba 3 - Serviços e Encargos: S/c. n. 14 - Despesas com o desenvolvimento do ensino primário em todo o país: De: ...............................................................................................................7.000:000$0 Para: .............................................................................................................6.500:000$0 S/c. n. 15 - Despesas com o desenvolvimento da educação física e cívica em todo o país: De: ...............................................................................................................2.000:000$0 Para: .............................................................................................................1.400:000$0. S/c. n. 25 - Despesas com o desenvolvimento dos serviços destinados à higiene e à medicina da maternidade e da infância: De: ...............................................................................................................4.000:000$0 Para: .............................................................................................................3.500:000$0. Art . 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1939, 118º da Independência e 54º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.