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Decreto-Lei nº 1.597 de 14/09/1939

DEL 1597/1939ASSINADA 14.09.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1597-1939-09-14
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-14;1597
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas,
no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (anexo n. 6, do
Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), as seguintes
alterações:

Verba 1 -
Pessoal:

S/c. n. 22 - Serviços
especiais:
24) -
Fiscalização dos estabelecimentos de ensino secundário,
etc.:
De:
......................................................................................................6.000:000$0
Para:
....................................................................................................7.600:000$0.

Verba 3 -
Serviços e Encargos:

S/c. n. 14 - Despesas com o
desenvolvimento do ensino primário em todo o
país:

De:
...............................................................................................................7.000:000$0
Para:
.............................................................................................................6.500:000$0

S/c. n. 15 - Despesas com o
desenvolvimento da educação física e cívica
em
todo
o
país:

De:
...............................................................................................................2.000:000$0
Para:
.............................................................................................................1.400:000$0.

S/c. n. 25 - Despesas com o
desenvolvimento dos serviços destinados à higiene

e à medicina da maternidade e da
infância:

De:
...............................................................................................................4.000:000$0
Para:
.............................................................................................................3.500:000$0.

Art . 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14
de setembro de 1939, 118º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza
Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.597 de 14/09/1939 · O FICO