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Decreto-Lei nº 1.596 de 22/12/1977

DEL 1596/1977ASSINADA 22.12.1977
Ementa
Altera os limites do benefício fiscal de que tratam os Decretos-leis nºs 1.358, de 12 de novembro de 1974, 1.431, de 5 de dezembro de 1975 e 1.491, de 1º de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1596-1977-12-22
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1977-12-22;1596
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.596 de 22/12/1977 · O FICO