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Decreto-Lei nº 1.592 de 12/09/1939

DEL 1592/1939ASSINADA 12.09.1939
Ementa
Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 1.480:000$0, para pagamento a inspetores de estabelecimentos de ensino secundário.
Identificação
Norma: DEL-1592-1939-09-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-12;1592
Inteiro teor
Abre ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de réis 1.480:000$0, para pagamento a inspetores de estabelecimentos de ensino secundário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de mil quatrocentos e oitenta contos de réis (1.480:000$0), para atender ao pagamento da remuneração, gratificações e diárias aos inspetores de estabelecimentos de ensino secundário, referentes aos exercícios de 1934 a 1938.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.592 de 12/09/1939 · O FICO