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Decreto-Lei nº 1.591 de 12/09/1939

DEL 1591/1939ASSINADA 12.09.1939
Ementa
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
Identificação
Norma: DEL-1591-1939-09-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-12;1591
Inteiro teor
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida de dez contos de réis (10:00$0) a dotação do item 01 - Instituto Osvaldo Cruz, subconsignação n. 41 - Percentagens, etc., verba 3 - Serviços e Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

Art. 2º Fica elevada para 80:000$0 a dotação do item 27 - Instituto Osvaldo Cruz, subconsignação n. 20 - Iluminação, etc., III - Diversas Despesas, verba 2 - Material, do mesmo orçamento, em virtude da redução a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.591 de 12/09/1939 · O FICO