Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.590 de 12/09/1939

DEL 1590/1939ASSINADA 12.09.1939
Ementa
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
Identificação
Norma: DEL-1590-1939-09-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-12;1590
Inteiro teor
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido de dez contos de réis (10:000$0) o item 01 - Secretaria de Estado, subconsignação n. 23 - Vencimentos, etc., V - Outras despesas de pessoal, verba 1 - Pessoal, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

Art. 2º Acrescente-se à subconsignação n. 22 - Serviços especiais, o item 34 - "Para pagamento de gratificações abonadas aos inspetores que forem designados para proceder nos estabelecimentos de ensino comercial, a inquéritos ou verificações prévias, de acordo com o item VIII do art. 4º do Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934" - 10:000$0.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.590 de 12/09/1939 · O FICO