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Decreto-Lei nº 1.590 de 12/09/1939
DEL 1590/1939ASSINADA 12.09.1939
Ementa
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa.
Identificação
Norma: DEL-1590-1939-09-12
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-09-12;1590
Inteiro teor
Altera o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde, sem aumento de despesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica reduzido de dez contos de réis (10:000$0) o item 01 - Secretaria de Estado, subconsignação n. 23 - Vencimentos, etc., V - Outras despesas de pessoal, verba 1 - Pessoal, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude. Art. 2º Acrescente-se à subconsignação n. 22 - Serviços especiais, o item 34 - "Para pagamento de gratificações abonadas aos inspetores que forem designados para proceder nos estabelecimentos de ensino comercial, a inquéritos ou verificações prévias, de acordo com o item VIII do art. 4º do Decreto n. 24.734, de 14 de julho de 1934" - 10:000$0. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.